Acordo de Tratamento de Dados (DPA)

Este texto é um modelo de referência e precisa de ser validado por advogado antes da publicação definitiva.

1. Papéis das partes

O clube desportivo é o responsável pelo tratamento dos dados pessoais que introduz na plataforma (atletas, encarregados, sócios, equipa técnica).

A ProClub atua como subcontratante (encarregada, nos termos do art. 28.º do RGPD), tratando os dados por conta e por instruções do clube.

2. Objeto e duração

Objeto: operação da plataforma de gestão do clube, incluindo hospedagem, processamento, suporte e ações de manutenção.

Duração: pela vigência do contrato entre o clube e a ProClub, prolongando-se as obrigações de confidencialidade após o seu termo.

3. Natureza e finalidades

Tratamentos de gestão desportiva e administrativa: inscrições, treinos, jogos, avaliações, comunicações, pagamentos de quotas e loja, dados clínicos quando o clube os registe.

Finalidades estritamente ligadas à prestação do serviço ao clube.

4. Categorias de titulares e de dados

Titulares: atletas (incluindo menores), encarregados de educação, sócios, equipa técnica e funcionários do clube.

Dados: identificação, contacto, dados desportivos e de presenças, dados escolares e clínicos quando aplicável, dados de faturação.

5. Instruções e documentação

A ProClub processa os dados apenas segundo instruções documentadas do clube, incluindo esta plataforma e as suas configurações de permissões.

O clube declara dispor das bases legais e autorizações necessárias, incluindo quando aplicável a autorização dos encarregados de educação para o tratamento de dados de menores.

6. Confidencialidade e pessoal autorizado

O pessoal autorizado da ProClub fica sujeito a deveres de confidencialidade e acede aos dados apenas na medida do necessário para prestar o serviço.

7. Segurança

Medidas técnicas e organizativas adequadas: encriptação em trânsito e em repouso, controlo de acesso por papéis verificado ao nível da base de dados, segregação por clube (multi-tenant com políticas de acesso), registos de auditoria e gestão de vulnerabilidades.

8. Subencarregados

A ProClub pode recorrer a subencarregados (hospedagem, base de dados, emails transacionais, pagamentos), mantendo-os sujeitos às mesmas obrigações. A lista de subencarregados está disponível a pedido.

Alterações relevantes na lista de subencarregados serão comunicadas ao clube, que pode opor-se por motivos fundados.

9. Transferências internacionais

Quando aplicável, as transferências para países terceiros são cobertas por salvaguardas adequadas nos termos do RGPD.

10. Violação de dados

A ProClub notifica o clube, sem demora indevida e no máximo em 48 horas, após tomar conhecimento de uma violação de dados pessoais que lhe seja atribuível, prestando a colaboração necessária às notificações legais.

11. Assistência ao clube

A ProClub presta assistência ao clube no cumprimento das obrigações relativas a direitos dos titulares, avaliação de impacto e consultas à autoridade de controlo.

12. Fim do tratamento

Terminado o contrato, a ProClub elimina ou devolve os dados ao clube, nos prazos e condições acordados, exceto retenção imposta por lei.